TERMO DE ADESÃO

CONTRATADO-”CLUBE”: Acampamento Recanto da Bênção Ltda.
CNPJ: 03.001.529/0001-18
Endereço: Av. José Leite, 180, Caji. Lauro de Freitas-BA CEP: 42.722-020
E-mail:contato@recantodabencao.com.br

Vigência do Contrato: Indeterminada.

1. Das obrigações do CONTRATADO-”CLUBE”:
1.1. Divulgar, através do website “www.recantodabencao.com.br”, as datas disponíveis para a utilização da área de lazer por parte do CONTRATANTE - USUÁRIO com pelo menos 30 dias de antecedência.
1.2. Manter as instalações das áreas de lazer limpas e em permanentes condições de uso nos dias de funcionamento.
1.3. Manter os equipamentos de alto consumo (toboáguas e cascata artificial) ligados por pelo menos dois períodos de 1 hora durante o dia em caso de número de usuários inferior a 30 pessoas.

2. Dos direitos do CONTRATANTE-USUÁRIO:
Utilizar as instalações de lazer do local aos Sábados e Domingos, desde que, a disponibilidade esteja confirmada através do site oficial (WWW.recantodabencao.com.br).  Importante frisar: Reveillon, 01/01, Carnaval, não estão incluídos. O CONTRATANTE-USUÁRIO está ciente e de acordo de que nem todos os finais de semanas e feriados estarão disponíveis para uso durante o período de vigência deste contrato por conta de possíveis grandes eventos que podem vir a surgir.
2.1. Prioridade no recebimento de informações via e-mail e WhatsApp acerca de novidades e promoções.
2.2. Não estão inclusos quartos, alojamentos, armários, depósitos, salas, auditórios ou cozinhas.
2.3. O CONTRATANTE-USUÁRIO terá desconto de 10% na hospedagem nas datas disponíveis.
2.4. Estacionamento gratuito para o CONTRATANTE-USUÁRIO.
2.5. O não uso ou subutilização deste programa não dá direito a reembolso ou outras compensações.


3. Dos deveres do CONTRATANTE-USUÁRIO:
3.1. Realizar o pagamento de suas mensalidades em dia.
3.2. Respeitar o Regimento interno.
3.3. Respeitar o horário de funcionamento que é de 09:00 às 17:00.
3.4. Não consumir bebida alcoólica durante o tempo de permanência nas dependências do CONTRATADO-”CLUBE”.
3.5. Monitorar suas crianças em suas atividades, acompanhando-as a todo o tempo, em todos os lugares, principalmente nas piscinas.
3.6. Saindo do local para consumir bebida alcoólica, droga ou qualquer tipo de alucinógeno, não retornar às dependências do “CLUBE” pelo prazo mínimo de 24 horas.
3.7. Não fazer uso de droga ou qualquer tipo de alucinógeno durante o tempo de permanência nas dependências do CONTRATADO-”CLUBE”.
3.8. Não utilizar nenhum equipamento sonoro na área externa. O CONTRATADO-”CLUBE” manterá som ambiente com música gospel.
3.9. Responsabilizar-se pelos atos e danos causados por si mesmo e  demais membros do seu plano.
3.10. Manter atualizado suas informações cadastrais.


4. Disposições gerais:
4.1. O CONTRATADO-"CLUBE" reserva-se o direito de reajustar os valores cobrados por seus serviços após 12 meses do início deste contrato.

4.2. O CONTRATANTE-USUÁRIO que demonstrar má conduta ou desrespeito ao Regimento Interno ou desrespeito a outros usuários ou desrespeito à funcionários estará sujeito ao término imediato de seu Contrato, não sendo cabido o reembolso de nenhum valor pago além de possíveis sanções legalmente aplicáveis. 

4.3. Em caso de má conduta ou desrespeito ao Regimento Interno, o CONTRATANTE-USUÁRIO será advertido por escrito via e-mail. Havendo 2 advertências por escrito, o contrato será cancelado e não será cabido nenhum tipo de reembolso. 

4.4. O Regimento interno estará sempre disponível aos usuários e poderá ser solicitado a qualquer tempo via e-mail ou Whatsapp (71) 98749-8411. E-mail: contato@recantodabencao.com.br 

4.5. O CONTRATANTE-USUÁRIO não tem direito a propriedade de qualquer natureza no que tange ao patrimônio do CONTRATADO-”CLUBE”, participação acionária ou voto de qualquer natureza. 

4.6. O CONTRATANTE-USUÁRIO aceita, em nome dos seus dependentes, todas as condições estabelecidas neste contrato, bem como, o Regimento interno do CONTRATADO-”CLUBE”. 

4.7. Podem ser “DEPENDENTES”: Cônjuge, filhos solteiros com menos de 25 anos independente da quantidade de filhos, ou outras 3 pessoas de qualquer idade (para o máximo de 3 dependentes). As pessoas cadastradas são fixas, não poderão ser alteradas pelo prazo mínimo de 12 meses.

5. Rescisão contratual por parte do CONTRATANTE-USUÁRIO: O CONTRATANTE tem direito a solicitar a suspensão dos serviços prestados a qualquer tempo, livre de quaisquer ônus ou multa. Havendo pedido o cancelamento, o serviço também será suspenso na mesma data. Não haverá reembolso com qualquer outro tipo de compensação retroativa.

5. Rescisão contratual por parte do CONTRATADO: Compromete-se o CONTRATADO de comunicar a rescisão contratual ao CONTRATANTE-USUÁRIO com pelo menos 30 dias de antecedência. Nenhuma multa ou compensação será devida.

6. N/A.

Para dirimir dúvidas concernentes ao presente contrato, fica estabelecido o foro da comarca de Lauro de Freitas/Bahia, independente do domicílio do CONTRATANTE-USUÁRIO.


Ao clicar no botão abaixo o cliente concorda com os termos acima apresentados e entende que poderá cancelar este contrato no prazo de 30 dias e ter todos os valores pagos devolvidos, de acordo com o descrito na cláusula 5ª.


CLIQUE NO BOTÃO VERDE ABAIXO PARA IR PARA O PAGAMENTO.